Participamos de pregão e na proposta de concorrente não estava descrição dos itens, conforme solicitava o edital. É quesito para desclassificação? Outra questão. Se concorrente ganhou item por um valor, órgão público pode comprar igual de nós sendo comprovadamente valor menor que o da licitação, no pregão?
Cabe observar que “o edital é a lei interna da Licitação”. De acordo com o princípio de vinculação ao edital a Administração é obrigada a dar cumprimento às disposições do respectivo instrumento convocatório. Se o edital requereu a apresentação de proposta com discriminação de preço por item, então não deve aceitar outras formulações que contrariem o mesmo edital, como por exemplo, preço por lote. No que se refere à segunda questão, a compra deve ser feita da empresa que teve a proposta adjudicada e contratada.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).