RHS Licitações

Produto de Propriedade Intelectual Registrado para Licitação

Qual orientação de como vender nosso produto de Propriedade Intelectual Registrado no INPI, para as Prefeituras uma vez que somos uma MPE? 

É recomendável considerar se a empresa interessada é MPE e os preços dos seus produtos/serviços, tendo em conta que a Lei Complementar 147/2014, que alterou a Lei Complementar 123/2006, estabelece que as contratações até R$ 80.000,00 devem ser efetuadas mediante licitações em que participem exclusivamente MPE.

 

Além disso, recomenda-se verificar se a empresa firmou alguma Ata de Registro de Preços que poderia receber adesão de outros órgãos.

 

Considerando, ainda, a natureza intelectual do serviço/produto da empresa consulente (software) e a possível inviabilidade de competição se não houver equivalente perfeito no mercado, é recomendável examinar se é cabível a contratação por inexegibilidade de licitação (Lei 8.666/93, Art. 25).

 

Ademais, cabe observar que as estratégias de vendas paras as Prefeituras, de modo geral, envolvem: acompanhamento dos editais e participação nas licitações; cadastramento nas Prefeituras; visitas e reuniões com os decisores nas Prefeituras; uso de mídia especializada como a Revista Prefeitos & Gestões (www.prefeitosonline.com.br ); etc.

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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