Qual orientação de como vender nosso produto de Propriedade Intelectual Registrado no INPI, para as Prefeituras uma vez que somos uma MPE?
É recomendável considerar se a empresa interessada é MPE e os preços dos seus produtos/serviços, tendo em conta que a Lei Complementar 147/2014, que alterou a Lei Complementar 123/2006, estabelece que as contratações até R$ 80.000,00 devem ser efetuadas mediante licitações em que participem exclusivamente MPE.
Além disso, recomenda-se verificar se a empresa firmou alguma Ata de Registro de Preços que poderia receber adesão de outros órgãos.
Considerando, ainda, a natureza intelectual do serviço/produto da empresa consulente (software) e a possível inviabilidade de competição se não houver equivalente perfeito no mercado, é recomendável examinar se é cabível a contratação por inexegibilidade de licitação (Lei 8.666/93, Art. 25).
Ademais, cabe observar que as estratégias de vendas paras as Prefeituras, de modo geral, envolvem: acompanhamento dos editais e participação nas licitações; cadastramento nas Prefeituras; visitas e reuniões com os decisores nas Prefeituras; uso de mídia especializada como a Revista Prefeitos & Gestões (www.prefeitosonline.com.br ); etc.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).