É possível designar um procurador para assinar uma declaração e abaixo dela ser assinada por outro procurador?
A princípio, é preciso observar se este procurador que (assinou e) passou os poderes ao outro procurador (que poderá assinar a declaração), tinha poderes para substabelecer os poderes que lhe foram outorgados. Se não houver limitação, não haverá problema.
No entanto, se os dois procuradores possuem poderes para representar a empresa (em todos os atos que digam respeito à participação na licitação), entendo ser desnecessário que um procurador designe o outro. Bastará a apresentação da procuração pública, para que um dos procuradores demonstre poderes legais para assinar a declaração.
(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).