Em uma licitação uma empresa apresentou na fase de documentos procuração sem reconhecimento de firma, na abertura do envelope de preço constatamos que toda documentação (declarações e proposta) foram assinadas pelo procurador. Perguntamos se a falta do reconhecimento não desclassificaria a empresa?
A empresa apenas poderá ser desclassificada se a exigência de reconhecimento de firma estiver expressa no edital, porquanto implica no não atendimento ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).