Queremos participar de uma licitação cujo objeto é “Contratação de empresa para destinação do lixo urbano cujo critério de julgamento será “menor preço por tonelada”No edital exige-se que o aterro Sanitário deverá estar localizado até 40 km do local. Diante destas informações, há como impugnar o edital?
A Administração, em face do princípio da isonomia, pode estabelecer um raio de participação dos licitantes.
Destarte, faz-se necessário saber por que o raio foi fixado em 40 km. Assim, sugiro que se formule pedido de esclarecimento solicitando tal informação.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).