Vou Participar de uma licitação em um município, e o vice- prefeito deste mesmo município é proprietário e engenheiro de uma empresa compatível ao ramo da licitação. Gostaria de saber ele pode participar desta licitação?
A resposta depende de uma série de circunstâncias, mas, a rigor, o princípio da moralidade induz a pensar que a empresa de que participa dirigente não deve ser contratada. De fato, a lei n.8.666/93 dispõe:
Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I – o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II – empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III – servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
(Colaborou Professor Saulo Alle, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES)