15 de Maio de 2018
Em sessão realizada nesta terça-feira (15/05), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul julgou 30 processos, entre contratos administrativos, convênios e licitações. Estiveram presentes os conselheiros Jerson Domingos, que presidiu a Sessão, e também os conselheiros Ronaldo Chadid e Flávio Kayatt, que deram seus pareceres em julgamento nos processos regulares e irregulares. A Sessão contou ainda com a presença do representante do Ministério Público de Contas, o Procurador Adjunto de Contas, José Aêdo Camilo. Dentre todos os processos, 26 foram considerados regulares, e apenas quatro julgados como irregulares. Houve aplicação de multa regimental de 590 Uferms (R$ 15.145,30) e a determinação de R$ 17.202,86 em valores impugnados.
Ronaldo Chadid – conforme seus pareceres, o conselheiro votou em dez processos dentre regulares e irregulares.
O processo TC/14582/2015 trata-se do procedimento licitatório celebrado entre a Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Campo Grande (Agetran) e a empresa Construtora Rial Ltda. – ME. A Tomada de Preços foi de nº 10/2015, da formalização e execução financeira do Contrato de Obra nº 7/2015. A licitação tem como objeto a implantação semafórica em cruzamentos da região do Lagoa, sudoeste de Campo Grande. Mediante análise técnica, todos os documentos essenciais à comprovação da regularidade da realização do procedimento licitatório foram apresentados, observando que se encontram presentes em suas cláusulas as condições e requisitos necessários à sua correta execução. Sendo assim, evidencia-se que a regularidade e legalidade do procedimento.
Jerson Domingos – coube ao conselheiro relatar dez processos, entre contratos administrativos e licitações.
O procedimento licitatório tratado no processo TC/1746/2018 visa à aquisição de 1200 (mil e duzentas) toneladas de concreto asfáltico usinado a quente (C.B.U.Q) para executar reparos em pavimento asfáltico na cidade de Dourados. A formalização do Contrato nº 025/2018 foi acordado entre a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul Sociedade Anônima – SANESUL e a empresa Planacon Construtora Ltda. Verificou-se que o procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº 091/2018 atendeu às normas legais pertinentes e as determinações contidas no Regimento Interno do Tribunal de Contas, demonstrando a regularidade do procedimento adotado pelo responsável com a documentação enviada em tempo determinado.
Flávio Kayatt – foram analisados dez processos pelo conselheiro. Nove foram considerados regulares.
Como, por exemplo, o processo TC/25260/2016, que se trata de procedimento licitatório do contrato administrativo nº 175/2016 entre o município de Maracaju e a empresa Correa & Garcia tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fisioterapia, visando atender pessoas em vulnerabilidade social pelo período de 12 meses. Os documentos foram examinados pelo conselheiro que considerou regulares o procedimento licitatório e a formalização do Contrato em apreço.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.
Fonte: TCE MS