Presidência da República atualiza os valores estabelecidos na Lei 14.133/21

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.317, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

VigênciaAtualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 182 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam atualizados os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma do Anexo.

Art. 2º  A atualização dos valores de que trata o art. 1º será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, conforme o disposto no art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021.

Art. 3º  Fica revogado o Decreto nº 10.922, de 30 de dezembro de 2021.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Brasília, 29 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2022.

ANEXO

ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

DISPOSITIVOVALOR ATUALIZADO
Art. 6º, caput, inciso XXIIR$ 228.833.309,04 (duzentos e vinte e oito milhões oitocentos e trinta e três mil trezentos e nove reais e quatro centavos)
Art. 37, § 2ºR$ 343.249,96 (trezentos e quarenta e três mil duzentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos)
Art. 70, caput, inciso IIIR$ 343.249,96 (trezentos e quarenta e três mil duzentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos)
Art. 75, caput, inciso IR$ 114.416,65 (cento e quatorze mil quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos)
Art. 75, caput, inciso IIR$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos)
Art. 75, caput, inciso IV, alínea “c”R$ 343.249,96 (trezentos e quarenta e três mil duzentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos)
Art. 75, § 7ºR$ 9.153,34 (nove mil cento e cinquenta e três reis e trinta e quatro centavos)
Art. 95, § 2ºR$ 11.441,66 (onze mil quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos)

Fonte: Presidência da República, Secretaria-Geral – Subchefia para Assuntos Jurídicos

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