Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos |
DECRETO Nº 11.317, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Vigência | Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 182 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Ficam atualizados os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma do Anexo.
Art. 2º A atualização dos valores de que trata o art. 1º será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, conforme o disposto no art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 10.922, de 30 de dezembro de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Brasília, 29 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2022.
ANEXO
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
DISPOSITIVO | VALOR ATUALIZADO |
Art. 6º, caput, inciso XXII | R$ 228.833.309,04 (duzentos e vinte e oito milhões oitocentos e trinta e três mil trezentos e nove reais e quatro centavos) |
Art. 37, § 2º | R$ 343.249,96 (trezentos e quarenta e três mil duzentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos) |
Art. 70, caput, inciso III | R$ 343.249,96 (trezentos e quarenta e três mil duzentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos) |
Art. 75, caput, inciso I | R$ 114.416,65 (cento e quatorze mil quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos) |
Art. 75, caput, inciso II | R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos) |
Art. 75, caput, inciso IV, alínea “c” | R$ 343.249,96 (trezentos e quarenta e três mil duzentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos) |
Art. 75, § 7º | R$ 9.153,34 (nove mil cento e cinquenta e três reis e trinta e quatro centavos) |
Art. 95, § 2º | R$ 11.441,66 (onze mil quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos) |
Fonte: Presidência da República, Secretaria-Geral – Subchefia para Assuntos Jurídicos