Devem acompanhar o edital, na forma de anexos, os documentos que justificam a licitação e que especificam detalhadamente o bem ou serviço a ser adquirido. Estes anexos são parte integrante do edital e em geral compreendem os seguintes documentos:
– termo de referência;
– planilha de custo;
– minuta de contrato.
O edital não pode estipular exigências inibidoras da ampla participação, quais sejam:
– a exigência de apresentação de garantias de proposta;
– a fixação de taxa/preço de aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;
– a exigência de pagamento de quaisquer outras taxas e emolumentos, exceto o custo de reprodução gráfica do edital.
Eventualmente, poderá ser exigido o pagamento o pagamento pelo custo de utilização de recursos de tecnologia da informação, tais como o acesso ao edital por meio de rede ou da Internet.
Parecer jurídico
Conforme dispõe a legislação, é exigido que o processo de instauração da licitação seja acompanhado de parecer emitido pela Procuradoria ou área de apoio jurídico do órgão ou entidade, por meio do qual é verificada a legalidade do edital da licitação.
Pregoeiro e equipe de apoio
A condução do pregão estará a cargo de servidor do órgão ou entidade promotor da licitação, que tenha sido designado pregoeiro. Como requisito para a função, é obrigatória a realização de curso de capacitação específico. A Escola Nacional de Administração Pública – ENAP, oferece o treinamento de pregoeiros em sua programação de cursos.
A designação do pregoeiro pode ser feita por simples portaria ou ato administrativo interno do órgão ou entidade, subscrito pela autoridade competente. É de responsabilidade do pregoeiro, o seguinte:
– credenciar os interessados;
– receber as propostas e os lances do pregão;
– analisar a sua aceitabilidade;
– proceder à classificação das propostas e lances;
– receber a documentação e proceder à habilitação do ofertante classificado;
– adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor;
– conduzir os trabalhos da equipe de apoio.
As atribuições do pregoeiro são executadas com o auxílio da equipe de apoio, que acompanha todo o desenvolvimento do pregão. Os componentes da equipe são designados juntamente com o pregoeiro.
A legislação determina que a equipe de apoio seja integrada por maioria de servidores ocupantes de cargo efetivo ou de emprego da administração federal, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade. Dessa forma, embora a função de pregoeiro possa ser exercida por ocupante exclusivo de cargo em comissão, é recomendável que os integrantes da equipe de apoio tenham vinculação permanente com a administração pública, visando estimular a profissionalização destas funções. No caso do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio também podem ser exercidas por militares.
É também desejável a participação na equipe de apoio, de servidores da área ou unidade administrativa responsável pela especificação dos produtos ou serviços a serem licitados. O conhecimento especializado do objeto da licitação é necessário para o exame de aceitabilidade das propostas, face às especificações contidas no edital.
3. Fase Externa
A fase externa do pregão tem início com a convocação dos interessados e deve necessariamente obedecer à seqüência descrita a seguir.
Convocação
A convocação dos interessados dar-se-á por meio da publicação de aviso, sendo este um extrato do conteúdo do edital, destinado à ampla divulgação junto aos interessados. As cópias do edital e do aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta.
A publicação do aviso é obrigatória no Diário Oficial da União e na Internet. Os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, obrigatoriamente divulgam os avisos de licitações no site do Comprasnet, localizado no endereço www.comprasnet.gov.br. A publicação ocorre de forma automática, como procedimento operacional do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG, que é a ferramenta de apoio informatizado às compras e contratações no âmbito do Poder Executivo Federal. Os demais órgãos e entidades da administração federal deverão providenciar a publicação dos avisos na Internet, em seus próprios sites.
A divulgação das licitações no site denominado “contas públicas”, mantido pelo Tribunal de Contas da União, também é obrigatória, conforme determinado pela Lei n.º 9.755, de 16 de dezembro de 1998. Assim, serão publicados neste site os avisos, os resumos dos instrumentos de contrato e dos seus termos aditivos, bem como as comunicações relativas aos contratos.
Além da publicação no Diário Oficial, no caso dos pregões com valores estimados acima de R$ 160 mil, até R$ 650 mil, o aviso deverá ser publicado também em jornal de grande circulação no município onde tenha lugar o certame. No caso de bens ou serviços em valores acima de R$ 650 mil, a publicação será em jornal de grande circulação regional ou nacional. A síntese destas regras é apresentada no Quadro 1.
Quadro 1
Regras para divulgação de licitações na modalidade de pregão
Vinculação a Sistema
Meio de Divulgação
Órgão ou Entidade integrante do SISG
Órgão ou Entidade sem vinculação ao SISG
Comprasnet
Outros sites na Internet
Site do TCU
Faixa de Valor – R$
< 160.000,00
160.000,01
a
650.000,00
>
650.000,01
< 160.000,00
160.000,01
a
650.000,00
>
650.000,01
Diário Oficial da União
Jornal de grande circulação local
Jornal de grande circ. regional ou nacional
Do aviso devem constar necessariamente os seguintes itens:
– definição do objeto da licitação;
– indicação do local, dias e horários em que poderá ser obtida a íntegra do edital ou ser o mesmo lido pelos interessados e recebidas as propostas.
O prazo para apresentação das propostas não poderá ser inferior a 8 dias úteis, contados a partir da publicação do aviso. É importante cuidar para que a publicação só ocorra com o texto integral do edital disponibilizado aos interessados. O prazo referido deve estar especificado no edital. As propostas terão validade por 60 dias, a menos que outro prazo seja previsto no edital.
É aconselhável que a distribuição de cópias em papel do edital seja realizada sempre mediante emissão de recibo. Este cuidado permite que eventuais retificações ou esclarecimentos relativos ao edital possam ser imediatamente comunicados aos interessados.
A íntegra do edital será disponibilizada também por meio da Internet, para ser baixada pelos interessados. O site www.comprasnet.gov.br permite a oferta desse serviço para os órgãos e entidades integrantes do SISG.
Competição
A etapa competitiva transcorre durante a sessão pública do pregão, que consiste em evento no qual são recebidas as propostas escritas e a documentação de habilitação, realizada a disputa por lances verbais e o seu julgamento e classificação, seguido da habilitação da melhor proposta e, finalmente, da proclamação de um vencedor. A etapa competitiva poderá ser sucessivamente retomada no caso de descumprimento dos requisitos de habilitação, pelo vencedor.
A sessão pública será realizada no dia, hora e local que tenham sido designados no edital. O rito do pregão poderá ser apoiado com sistema informatizado de registro, cálculo e seleção das propostas escritas e dos lances verbais, facilitando o trabalho do pregoeiro. Este sistema, que permite a projeção de telas com as propostas e lances apresentados durante o desenrolar do pregão, está sendo desenvolvido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP, em conformidade com as disposições da Medida Provisória n.º 2.026/00.
Em geral, a realização do pregão requer uma infra-estrutura física e de equipamentos com os seguintes itens:
– auditório com mesa ou bancada para o pregoeiro e equipe de apoio;
– sistema de projeção com tela ou quadro-negro;
– sistema de gravação.
Embora não obrigatório, é recomendável a gravação da sessão para maior segurança jurídica em relação aos atos praticados durante o pregão.
A seqüência de procedimentos a seguir descrita deverá ser obrigatoriamente observada na etapa competitiva do pregão.
Credenciamento
Os interessados devem comparecer no dia, hora e local previstos, diretamente ou por seus representantes legais, que deverão se identificar e comprovar possuírem os poderes exigidos para a formulação de propostas e participação no pregão. As rotinas de credenciamento são executadas pela equipe de apoio, preliminarmente à abertura dos trabalhos.
Recebimento dos envelopes
Verificado o exame de credenciais de todos os presentes, é declarada aberta a sessão pelo pregoeiro, que transcorrerá de forma ininterrupta até o encerramento dos trabalhos. Uma breve preleção inicial poderá ser proferida pelo pregoeiro, explicando as características do pregão e chamando a atenção para as peculiaridades da nova modalidade de licitação. É de suma importância que quaisquer dúvidas entre os participantes sejam plenamente esclarecidas nesta etapa e que seja transmitida segurança e credibilidade, visando o bom andamento da sessão.
São então recebidas as propostas dos licitantes e respectiva documentação de habilitação, em dois invólucros separados, da seguinte forma:
– envelope contendo a identificação da numeração do pregão, do objeto e do preço oferecido;
– envelope contendo a documentação de habilitação do interessado.
Os envelopes deverão conter indicação externa da numeração identificadora do pregão, do nome da entidade promotora e do nome e n.º de CNPJ do participante.
Importante inovação trazida pelos procedimentos do pregão, a comprovação documental de atendimento aos requisitos da habilitação só será verificada no caso da proposta vencedora. Isto simplifica o processo, evitando o exame demorado e trabalhoso de extensa documentação apresentada por todos os participantes.
Abertura das propostas
Imediatamente após a sua entrega, os envelopes contendo as propostas de preço são abertos e rubricados pelo pregoeiro. O pregoeiro e equipe de apoio verificam a conformidade de cada proposta com os requisitos definidos no edital. O não atendimento às especificações de fornecimento exigidas pelo edital implica na desclassificação do participante. Entretanto, erros de natureza formal que não alterem o valor total da proposta, poderão ser corrigidos na sessão do pregão e não devem acarretar a desclassificação do licitante.
Nesse sentido, merece especial empenho nesta etapa, quando for o caso, a conferência cuidadosa do preenchimento das planilhas de custo e, em particular, da exatidão dos somatórios. O objetivo é corrigir eventuais erros formais cometidos pelo licitante. Recomenda-se que, na hipótese de verificação de erro de operação aritmética no preenchimento da planilha ou de outros erros de caráter formal, seja o participante solicitado a providenciar a sua correção, antes de encerrada esta etapa do pregão. Não devem ser permitidas, entretanto, retificações que impliquem em alteração do valor parcial ou total da proposta.
Classificação dos licitantes de melhor oferta
O pregoeiro faz a leitura dos envelopes com o preço ofertado de cada participante, o qual será registrado no sistema informatizado e projetado em tela, ou, alternativamente, será anotado em quadro-negro, assegurando perfeita visualização e acompanhamento por todos os presentes.
Nesta etapa é realizada a classificação das propostas cujos licitantes poderão participar da etapa de apresentação de lances verbais. A participação só é permitida para aqueles ofertantes cujas propostas por escrito apresentem valor situado dentro de um intervalo entre o menor preço oferecido e os demais. O objetivo é estimular os participantes a apresentarem propostas compatíveis com a realidade do mercado, pun
indo a tentativa de inflacionar preços.
Assim, o pregoeiro anunciará a proposta por escrito de menor preço e em seguida aquelas cujos preços se situem dentro do intervalo de 10% acima da primeira. Somente estes ofertantes poderão fazer lances verbais adicionalmente às propostas escritas que tenham apresentado. No caso de utilização do sistema informatizado, a seleção das propostas é feita automaticamente pelo sistema.
No caso das ofertas por escrito selecionadas para efeito de apresentação de lance verbal não perfazerem pelo menos 3 ofertantes, são selecionados os autores das melhores propostas subseqüentes, até completar o máximo de 3, quaisquer que sejam os preços oferecidos. Não há impedimento a que a disputa por meio de lances verbais venha a ocorrer com menos de 3 participantes, quando o número de presentes à sessão for inferior a esse limite.
Lances verbais
Nesta etapa, é franqueada a formulação dos lances verbais, que necessariamente devem contemplar preços de valor decrescente em relação à proposta por escrito de menor valor. O pregoeiro convidará o participante selecionado que tenha apresentado a proposta selecionada de maior valor, para dar início à apresentação de lances verbais. Os lances serão formulados obedecendo à seqüência do maior para o menor preço escrito selecionado. Este cuidado é importante, sobretudo para assegurar a boa ordem dos trabalhos, nos casos em que se verifique grande número de participantes. Sempre que um licitante desistir de apresentar lance, ao ser convidado pelo pregoeiro, será excluído da disputa verbal.
Importante aspecto a ser observado em relação a esta etapa, é a criação de um ambiente propício à avaliação cuidadosa com vistas à formulação de lances pelos participantes. Assim, é altamente recomendável que, quando solicitado, seja concedido tempo para o atendimento a eventuais necessidades de avaliação e de consulta à empresa pelo seu representante, por meio de telefone ou outros meios disponíveis. Esta flexibilidade na condução dos trabalhos favorece a construção de ambiente de competitividade saudável, evitando a apresentação de lances em valores inviáveis para o ofertante ou, por outro lado, a perda de oportunidades de redução de preços que dependam de deliberação direta entre o representante e sua empresa.
A ausência de lance verbal não impede a continuação da sessão para a etapa de julgamento e classificação, que nesse caso examinará as ofertas escritas (veja item “Julgamento e Classificação”).
Julgamento e classificação final
Esgotada a apresentação de lances verbais, o pregoeiro passa ao julgamento da proposta de menor preço. A modalidade pregão prevê a aplicação tão somente da licitação de tipo menor preço, que define como vencedor o licitante que apresente a proposta mais vantajosa para a administração pública. O pregoeiro procederá à classificação do último lance apresentado por cada licitante, conforme ordenação crescente de preço.
No caso de participante que não tenha apresentado lance verbal, é classificada a proposta por escrito apresentada inicialmente. Da mesma forma, na hipótese de não haver apresentação de lance verbal pelos participantes, o pregoeiro classificará as propostas por escrito.
Realizada a classificação das propostas, a de menor valor será então examinada em relação à sua aceitabilidade. Este exame compreende a verificação da compatibilidade da proposta com o preço estimado pela Administração Pública na elaboração do edital (veja item “Edital”). O pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante, visando obter reduções adicionais de preço. Não há obrigação de aceitar proposta cujo valor seja excessivo em relação à estimativa de preço previamente elaborada pela Administração.
O exame de aceitabilidade também considera a compatibilidade da proposta com os requisitos definidos no edital, relativamente a:
– prazos de fornecimento;
– especificações técnicas;
– parâmetros de desempenho e de qualidade.
Habilitação
A fase de habilitação tem lugar depois de classificadas as propostas e realizado seu julgamento, identificada aquela de menor preço. Somente então terá início a habilitação, de forma que o procedimento do pregão prevê a inversão entre as fases de julgamento e de habilitação, diferenciando-se das demais modalidades de licitação previstas na Lei n.º 8.666/93. Sendo assim, a habilitação ocorre depois do julgamento da proposta de menor preço ofertada.
Outra peculiaridade do pregão é que os procedimentos de habilitação só são realizados para o licitante que tenha apresentado a proposta de menor preço. Estas inovações simplificam os procedimentos e dispensam a trabalhosa e demorada habilitação de todos os contendores, previamente à confrontação entre suas propostas.
A fase de habilitação compreende as etapas e situações descritas a seguir.
Abertura dos documentos
Depois de encerrada a etapa de competição entre propostas de preço, o pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que tiver apresentado a melhor proposta julgada. Ou seja, aquela de menor preço, considerada aceitável. Será examinada tão somente a documentação do vencedor da etapa competitiva entre preços. O exame constará de verificação da documentação relativa a:
– habilitação jurídica;
– qualificação técnica;
– qualificação econômico-financeira;
– regularidade fiscal; e
– conformidade com as disposições constitucionais relativas ao trabalho do menor de idade.
A habilitação jurídica e a qualificação técnica e econômico-financeira obedecerão aos critérios estabelecidos no edital. A regularidade fiscal deverá ser verificada em relação à Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o FGTS.
Os fornecedores regularmente cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, estão dispensados de apresentar os documentos de habilitação jurídica, de qualificação econômico-financeira e de regularidade fiscal. Neste caso, o pregoeiro procederá à consulta ao SICAF, que contém registros relativos a estas exigências de habilitação. O licitante em processo de habilitação que tenha consigo documentação mais atualizada poderá apresentá-la ao pregoeiro na própria sessão, com o propósito de regularizar a sua situação cadastral perante o SICAF.
É recomendável a disponibilização de terminal de consulta no ambiente do pregão, como forma de agilizar e conferir a devida transparência aos procedimentos de habilitação. Quando realizada, a consulta ao SICAF deverá obrigatoriamente ser dada ao conhecimento de todos os participantes presentes, da mesma forma que a documentação em papel.
A habilitação depende ainda do cumprimento das disposições constitucionais relativas ao trabalho do menor. A Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, obriga à observância, pelos fornecedores do Governo, da proibição do trabalho noturno ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. A lei em questão se refere ao inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal. O regulamento do pregão acolhe esta determinação legal, sendo que a sua verificação dar-se-á pela apresentação de declaração, subscrita pelo licitante, de que cu
mpre plenamente a referida disposição constitucional. A prestação de declaração falsa sujeita o participante a sanções previstas na legislação (veja item “Sanções”).
Depois de adjudicada a licitação ao vencedor, a documentação relativa à habilitação poderá ser devolvida aos demais participantes, ao final da sessão do pregão.
Inabilitação
O exame da documentação ou a consulta ao SICAF podem resultar na impossibilidade de habilitação do licitante que tenha apresentado a melhor proposta de preço. Neste caso, deverão ser examinados em seguida, os documentos de habilitação do segundo colocado, conforme a classificação e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às exigências de habilitação.
Indicação do vencedor
Será declarado vencedor do pregão o licitante que tiver apresentado a proposta classificada de menor preço e que subsequentemente tenha sido habilitado. Qualquer participante pode recorrer, assim que for declarado o vencedor. Não ocorrendo imediata manifestação acompanhada da explicitação dos motivos, será configurada a preclusão do direito de recurso. A licitação poderá então ser adjudicada ao vencedor, pelo pregoeiro.
Recurso
A apresentação de recurso não se conclui durante a sessão do pregão. Existindo intenção de interpor recurso, o licitante deverá manifestá-la ao pregoeiro, de viva voz, imediatamente após a declaração do vencedor. A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente, que será liminarmente avaliada pelo pregoeiro, o qual decidirá pela sua aceitação ou não. Admitido o recurso, o licitante dispõe do prazo de 3 dias para apresentação do recurso, por escrito, que será disponibilizado a todos os participantes em dia, horário e local previamente comunicados, durante a sessão do pregão. Os demais licitantes poderão apresentar contra-razões em até 3 dias, contados a partir do término do prazo do recorrente. É assegurado aos licitantes vista imediata dos autos do pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contra-razões.
A decisão sobre recurso será instruída por parecer do pregoeiro e homologada pela autoridade competente responsável pela licitação. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
Adjudicação e homologação
A adjudicação do licitante vencedor será realizada pelo pregoeiro, ao final da sessão do pregão, sempre que não houver manifestação dos participantes no sentido de apresentar recurso.
Se houver redução no valor da proposta escrita inicialmente apresentada, o licitante vencedor será solicitado a apresentar nova proposta escrita referente ao valor fechado, inclusive com a adequação da respectiva planilha de custo. Este compromisso, inclusive com determinação de prazo e local para encaminhamento do envelope, deverá estar registrado na ata do pregão.
Ocorrendo a interposição de recurso, a adjudicação ou o acatamento do recurso será realizada pela autoridade competente, depois de transcorridos os prazos devidos e decididos os recursos.
A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só pode ser realizada depois de decididos os recursos e confirmada a regularidade de todos os procedimentos adotados. Após a homologação, o adjudicatário será convocado a assinar o contrato no prazo definido no edital.
Nas hipóteses de não-comparecimento do adjudicatário no prazo estipulado ou de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, até a data da assinatura do contrato, será retomado o processo licitatório, com a convocação do licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecidos os procedimentos de habilitação referidos no item “Habilitação”. A retomada poderá sempre se repetir, até a efetiva celebração do contrato com o adjudicatário, observada a aplicação das penalidades previstas em lei.
Registro em ata e documentação
A sessão do pregão se encerra com a leitura e conseqüente assinatura da ata por todos os licitantes presentes e pelo pregoeiro. Conforme definido na legislação e detalhado em regulamento, os atos essenciais do pregão devem estar documentados e integrar o respectivo processo, compreendendo obrigatoriamente os seguintes itens, sem prejuízo de outros, o seguinte:
– justificativa da contratação;
– termo de referência, contendo descrição detalhada do objeto, orçamento estimativo de custos e cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso;
– planilhas de custo;
– garantia de reserva orçamentária, com a indicação das respectivas rubricas;
– autorização de abertura da licitação;
– designação do pregoeiro e equipe de apoio;
– parecer jurídico;
– edital e respectivos anexos, quando for o caso;
– minuta do termo do contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso;
– originais das propostas escritas, da documentação de habilitação analisada e dos documentos que a instruíram;
– ata da sessão do pregão, contendo sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação, e dos recursos interpostos; e
– comprovantes da publicação do aviso do edital, do resultado da licitação, do extrato do contrato e dos demais atos relativos à publicidade do certame, conforme o caso.
Sanções
A legislação prevê sanções ao licitante que não mantiver a proposta que tenha sido objeto da adjudicação, bem assim àquele que tenha se habilitação mediante firmatura de declaração falsa ou fraude fiscal. As sanções se aplicam também às situações nas quais se verifique o descumprimento do contrato ou fraude na sua execução. A autoridade competente poderá decidir, observada a devida gradação da penalidade, pela proibição ao licitante de contratar com a União, por até 5 anos, enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até a reabilitação do licitante. As penalidades são obrigatoriamente registradas no SICAF e implicam no descredenciamento do fornecedor por igual período. Além da penalidade mencionada, o edital poderá prever a aplicação de multas pelo descumprimento das cláusulas contratuais.