Recebi um pregão cujo edital está direcionado as Micro e Pequenas Empresas. A empresa alegou que o Estado de São Paulo decretou concorrência exclusiva para EPP e ME até 80.000,00 para qualquer material. Essa informação está correta, é exclusivo? Se sim, e o edital for exclusivo para ME, mas no dia da licitação aparecer menos de três empresas ME, a disputa será aberta para empresas Ltda.?
Se não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, a licitação deve ser fracassada e republicada sem a destinação exclusiva.
A Redação do inciso III do artigo 48 é: deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
A Administração deve reservar, na aquisição de bens divisíveis, uma cota para ME e EPP que poderá ser de até 25% do objeto licitado.
Quando o edital destinar a cota exclusivamente para MEs ou EPPs, caso nenhuma dessas empresas vença o certame, a licitação deve ser fracassada e republicada sem a destinação exclusiva
(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES)