Um Edital diz que este Pregão destina-se exclusivamente a participação de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, nos termos do art. 48, inc. I, da Lei 123/06. PERGUNTA: uma empresa enquadrada como ME no Lucro Presumido, que NÃO está enquadrada no Simples Nacional Lei 123/06 poderá participar dessa Licitação?
O enquadramento no SIMPLES é apenas para as questões tributárias, não havendo relação direta com a possibilidade de ter tratamento diferenciado em licitações.
Assim, todas as empresas integrantes do SIMPLES, por serem enquadradas como micro ou pequenas empresas tem o tratamento diferenciado, mas também todas as empresas que, em face do faturamento, são micro e pequenas.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).