Em um Pregão Eletrônico, o objeto do contrato é composto por 100 itens e eu tenho interesse em participar somente de alguns.Posso enviar a proposta com somente os itens que me interessam ou sou obrigado a completar com valores todo o anexo da proposta? No edital diz que a licitação está dividida em itens, facultando-se ao licitante a participação de quantos itens forem do meu interesse.
Os princípios constitucionais e legais que regem as licitações, assim como, a jurisprudência dos Tribunais de Contas estabelecem que os certames devem permitir a participação do maior número possível de licitantes, viabilizando assim a competitividade em prol do interesse público.
Segundo a Lei 8.666/93, Art. 15, IV : . As compras, sempre que possível, deverão (…) ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
Consequentemente, o edital deve permitir a oferta para um ou mais itens que compõem os lotes objto do certame, desde que seja preservado a economicidade.
No caso relatado é recomendável uma consulta por escrito à Administração que promove a licitação.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).