Vencemos um pregão eletrônico e após apresentarmos a documentação fomos ADJUDICADOS, e então enviamos a documentação original do prazo de 2 dias úteis. O Pregão aconteceu em 01/2015, e desde então não recebemos maiores informações. Entramos em contato por telefone, com o órgão licitante, e o representante informou que o Edital será cancelado por falta de verba. É possível o órgão realizar o cancelamento do Edital após a ADJUDICAÇÃO?
A licitação deve ser anulada na ocorrência de ilegalidade, não é o caso relatado. Mas, também, a licitação pode vir a ser revogada por motivo de conveniência administrativa. A constatação, superveniente, da insuficiência de verba enquadra-se na conveniência administrativa, ensejadora da revogação da licitação. Neste caso cabe recurso administrativo. Mandado de Segurança com pedido de liminar também é cabível.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).