Em um Pregão, o edital solicita documento que não e necessário a comercialização do produto, que é: “ANVISA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS”. Sendo que o pregão trata-se somente de correlatos e não atuamos com medicamentos, tal medida nos exclui da participação no certame. Devo impugnar o edital?
Entendo que este é o típico caso que requer, inicialmente, um pedido de esclarecimento (por escrito).
É possível que a exigência tenha sido feita para os dois casos – medicamentos e correlatos – mas a Administração aceitará o documento, no que couber: se a empresa fornece apenas correlatos, aceitará o documento respectivo.
Para que o licitante tenha segurança na participação, é preciso que seja solicitado o esclarecimento.
Se, no entanto, a Administração mantiver a exigência ainda que a empresa só forneça correlatos, será o caso de impugnar o edital com fundamento da quebra aos princípios da isonomia, legalidade e competitividade.
(Colaborou Prof. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).