Em uma licitação uma empresa concorrente se declarou ME/EPP mas a mesma já ultrapassou o limite de faturamento para ME/EPP. O que posso fazer nesse caso?
Para efeito de preferência na classificação da proposta a microempresa mantém esta condição durante o exercício fiscal em que ocorre a licitação, ainda que neste mesmo exercício venha a auferir receita bruta que a desenquadrará da condição de ME, a constar no balanço do ano subsequente, ocasião em que deixará de ter o direito de preferência classificatória.
O pregoeiro ou o presidente da Comissão de licitação baseia-se na formalidade e vigência dos documentos apresentados, de modo que, não promove diligências (com raras exceções), embora a lei 8.666/93 assim permita.
No caso em tela, se a empresa consulente tem em mãos os documentos que comprovem que a concorrente de fato não se enquadra ou não deveria se enquadrar na condição de ME, porque a sua receita bruta anual superou R$ 3,6 milhões, então é cabível um recurso administrativo dirigido ao órgão que está efetuando o certame, como também é cabível uma representação ao Tribunal de Contas do Estado.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).