Gostaria de saber se a prefeitura pode negar o realinhamento de preços solicitado, tendo nossa empresa apresentado as devidas provas através de notas fiscais, comprovando o grande aumento de preços do objeto. A prefeitura pode se negar a dar o realimento de preços e também se negar a aceitar a nossa desistência, diante da negativa do realinhamento?
A Prefeitura PODE negar o realinhamento de preços, rejeitar a “desistência” do contrato e aplicar penalidades pelo descumprimento do contrato.
Porém, neste caso, cabe questionar se a Prefeitura DEVE negar o realinhamento de preços, rejeitar a “desistência” do contrato e aplicar penalidades pelo descumprimento do contrato.
Assim, recomendo que a empresa interponha um PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO (escrito e protocolado), porém, com mais argumentos e mais documentos, como por exemplo, demonstrar que o aumento no custo do frete elevou o preço do arroz.
Que o aumento no preço do frete foi provocado por Medida Provisória do Governo Federal, que isso caracteriza uma espécie de “fato do príncipe” previsto na Lei aplicável. Que tudo isso não era previsível no momento de formulação da proposta, que ainda que fosse previsível, suas consequências não seriam calculáveis, etc.
Se a Prefeitura rejeitar o PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO e aplicar ou pretender aplicar penalidades, então a empresa poderá, se quiser, impetrar Mandado de Segurança preventivo ou corretivo, conforme o caso. Outra alternativa, seria protocolar um requerimento perante o Tribunal de Contas do Estado, com pedido de liminar em favor da empresa.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).