O feriadão da semana santa, que começa na quinta-feira (17) após as 12hs e se estende até a segunda-feira (21) vai possibilitar a folga de muita gente. Exceto para os funcionários do setor de licitação da Prefeitura Municipal de Sigefredo Pacheco (120 quilômetros ao norte da capital) e para alguns do setor administrativo do hospital do município de Simplício Mendes.
Para entender melhor o caso, analisamos o mural de licitações abertas do Tribunal de Contas do Estado, que mostra que os órgãos citados acima farão duas licitações (cada um) durante o feriadão desta semana santa. A prefeitura de Sigefredo Pacheco, administrada atualmente pelo prefeito Oscar Bandeira (PP), fará os processos no dia 21 de abril, feriado nacional, data em homenagem ao herói Joaquim José da Silva Xavier (O Tiradentes).
Já o Hospital José de Moura Fé, no município de Simplício Mendes, realizará no dia 18 de abril (sexta-feira da paixão) duas licitações. Veja detalhes abaixo:
As licitações
Em Simplício Mendes, a primeira licitação é para aquisição de peças, para manutenção e reposição para veículos do hospital.
O valor previsto é de R$ 40 mil. A outra, no valor de R$ 240 mil, prevê a aquisição de combustíveis e óleos lubrificantes para veículos de responsabilidade do hospital.
Na prefeitura de Sigefredo Pacheco a primeira licitação realizada prevê a contratação de empresa especializada em apoio administrativo e acompanhamento dos programas da Assistência Social. O valor previsto para ser gasto é de R$ 27.800,00.
Em outra licitação a ser realizada no mesmo dia, a prefeitura contratará o processamento eletrônico da folha de pagamento; Processamento eletrônico da GFIP; Processamento eletrônico da DIRF; Processamento eletrônico da RAIS; Processamento eletrônico do SAGRES FOLHA. O valor previsto para ser gasto é de R$ 37.648,00.
Lei recomenda licitações em dias úteis
A nossa reportagem conversou com a advogada Dra. Andréia Araújo que afirmou que a lei não vê a realização de um processo licitatório em uma data de feriado como um ato de improbidade administrativa. “Eles podem alegar que foi um equívoco, e a lei não afirma que seja um ato de improbidade, a não ser que esteja explicito que o processo será feito de má fé”, afirma a advogada.
Dra. Andréia afirmou ainda ao O DIA que os princípios da administração pública e a lei das licitações recomendam que sejam abertos os maiores números de possibilidade de participação. Portanto, não é recomendável que se agende um processo licitatório em uma data de feriado.
Prefeitura piauiense já teve processo semelhante suspenso pelo MP
No ano passado, o Ministério Público suspendeu uma licitação que seria realizada na quinta-feira santa na cidade de Palmeira do Piauí (cerca de 600 quilômetros de Teresina). Na época, a prefeitura iria locar mão de obra temporária pelo valor de R$ 650 mil.
A divulgação da data (feriado) ainda impedia a concorrência entre o maior número de interessados, que é um dos princípios básicos da licitação, e dificulta o acompanhamento e a fiscalização. Deste modo, a lei nº 8.666/93 mostra que a realização destes processos deve obedecer o edital que norteia as licitações em geral.
Por: Geysa Silva
(Fonte: Portal O Dia)