A prefeitura de Jaguariaíva, na Região dos Campos Gerais, acatou recomendação administrativa do Ministério Público do Paraná e cancelou o concurso público para a contratação de servidores. A recomendação foi subscrita pela promotora de Justiça de Jaguariaíva, Maira Mardegan Galiano, e pelos promotores Kele Cristiani Diogo Bahena e Joel Carlos Beffa, ambos pertencentes ao Núcleo Regional de Trabalho de Proteção ao Patrimônio Público do Norte Pioneiro
A 1.ª Promotoria de Justiça da comarca requereu a medida em função de várias irregularidades constatadas no processo de seleção da empresa responsável pela aplicação das provas e também na execução do concurso. Segundo a recomendação, os problemas ocorreram desde o início do processo, iniciado com o envio de cotações de preços pelo secretário de Administração à Procuradoria Jurídica do Município. O correto seria que o ponto de partida fossem requerimentos dos setores de Administração da prefeitura, elencando os cargos necessários aos seus serviços e a justificativa para o pedido.
Além disso, não consta do processo licitatório, muito menos do edital de licitação, a relação dos cargos que seriam objeto do concurso público, informação básica para qualquer interessado em concorrer ao certame poder fixar seu preço. “Isso aponta para possível fraude ou, no mínimo, amadorismo do ente realizador”, comenta a promotora de Justiça Maira.
Ainda sobre os cargos, embora não houvesse no edital de licitação, a relação, havia a previsão de 31 cargos, mas o concurso foi realizado para 66 cargos, sendo 62 para o município e quatro para o Instituto de Previdência. “Esse acréscimo superior a 100% no total de cargos viciou ainda mais o processo licitatório, uma vez que mudou substancialmente o objeto da licitação, que é o seu cerne, afastando possíveis interessados de participar da licitação nos moldes como inicialmente proposto”, acrescenta a promotora de Justiça.
A Promotoria aponta também que a licitação foi realizada na modalidade “convite”, do tipo menor preço, onde se buscava a empresa que cobrasse o menor valor das inscrições. A escolha, porém, contraria recomendação do MP e instrução normativa do Tribunal de Contas do Paraná, que definem a realização de licitações dos tipos “técnica” ou “técnica e preço”, espécies que permitem avaliar se a empresa participante possui qualificação técnica para a realização de concursos públicos.
Por fim o MP destacou que a licitação foi o que se denomina de “custo zero”, ou seja, o município não pagou nada pelo serviço, mas as taxas de inscrição foram destinadas em sua integralidade para a empresa vencedora. Isso, no entanto, é irregular, uma vez que a taxa de inscrição tem natureza de receita pública e, como tal, deve ingressar integralmente no orçamento do órgão público.
(Fonte: Bonde)