RHS Licitações

Preciso trocar produto que o órgão alegou defeituoso sendo que o próprio órgão perdeu o produto supostamente defeituoso antes da troca?

Um Órgão Público nos solicita a reposição de 2 unidades de toner alegando que uma unidade estava vazia e outra a impressora não a reconheceu, provenientes de nota de empenho de dezembro último. Solicitei que o órgão separasse os toners com problema para recolhermos no ato da troca e enviar à fabricante para que seus peritos averiguassem o ocorrido. Fiquei surpreso ao ser informado que o órgão não tem mais os cartuchos, os mesmos foram extraviados. Fico no aguardo de uma orientação para responder ao órgão que não efetuaremos a troca.

 

 

Segundo os Artigos 18 e 19 do Código de Defesa do Consumidor, estabelecido pela LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990, diante de produtos defeituosos, o consumidor pode exigir a SUBSTITUIÇÃO do produto.   Consta nos dicionários de português que a palavra “substituição” é sinônimo de “troca”. O caso relatado é típico de troca, ou seja, a entrega de um novo produto em troca de outro dito defeituoso. O extravio do produto a ser trocado, por culpa do consumidor, inviabiliza a troca do produto.  Portanto, entendo que a não devolução do produto defeituoso, dito extraviado, por culpa do consumidor, desobriga o fornecedor de efetuar a troca. Contudo, o direito administrativo é público, enquanto o direito civil, no subramo de relações de consumo, é privado.  Ou seja, poderão surgir vozes no sentido (retórico/argumentativo) de que prepondera o direito administrativo nas relações com a Administração pública, de modo a afastar a aplicação do Código do Consumidor ao caso.  Enfim, caso a Administração venha a aplicar alguma penalidade à empresa consulente, esta poderá interpor um recurso administrativo, ou até representar perante o Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul. Mas, de outro lado, também é recomendável avaliar a relação custo/benefício desta opção.

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

XAo utilizar este site, você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entendemos e respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos em proteger as informações pessoais que você fornece. Utilizamos cookies para analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar no site, você nos autoriza a coletar e usar essas informações.