Em alguns órgãos licitantes tem se feito uma fase de Pré-qualificação antes da licitação, e para a entrega dos documentos referentes a essa pré-qualificação é fixada uma data, inclusive com seção de abertura. Porém, alguns editais, mesmo fixando data, informam que a Pré-qualificação ficará ABERTA até a publicação do edital de concorrência em si. O primeiro parágrafo do art. 34 da 8.666, que trata de Registros Cadastrais, diz que o procedimento de cadastro também deve ficar sempre disponível. Embora Registros Cadastrais não sejam exatamente pré-qualificação, como vocês têm visto essa questão?
O procedimento de pré-qualificação não se confunde com o registro cadastral.
Destarte, como não há um procedimento específico sobre ele, pois consta apenas uma referência no art. 114 da Lei nº 8.666/93, entendo correta a precaução adotada pela Administração, evitando que este procedimento se torne um fator restritivo e limitador de participação de interessados.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).