Participamos de um pregão no qual o edital exigia que fossem dias corridos, e não nos atentamos a este detalhe ao cumprir o prazo, tendo contado em dias úteis, ocorre que o 3° dia corrido caia em um domingo, mesmo que fossemos cumprir o prazo em dias corridos não teria como, pois domingo não há expediente na prefeitura. Infelizmente nosso recurso foi indeferido pelo descumprimento do prazo. 1- Existe algum artigo de lei que estabeleça que os prazos sejam contados em dias úteis?
Infelizmente não, porquanto o que a legislação determina é que os atos devem ser praticados em dia útil, mas os prazos recursais, dependendo do que for fixado na legislação própria, podem ser úteis ou corridos.
No caso relatado pelo Consulente, se o terceiro dia corrido cai num domingo, pela lei, deveria ser estendido para o primeiro dia útil subsequente, ou seja, segunda-feira.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).