Uma empresa esta solicitando o prazo de entrega em edital nas seguintes condições: – O prazo de entrega dos materiais será de no máximo 01(um) dia corrido. Inclusive nos fins de semana, após a data de emissão da solicitação de fornecimento parcial. Tal prazo reduzido tem por objeto adquirir somente os materiais para aplicação imediata, evitando assim o estoque destes materiais em nosso almoxarifado, diminuindo nossos custos de estoque, bem como otimizar o tempo de entrega dos materiais sem prejudicar o andamento dos serviços de manutenção que exigem rapidez no atendimento. Tal solicitação é cabível, tendo em vista que para empresas de outros estados ficara mais difícil cumprir o prazo?
No caso em tela observa-se que as exigências abaixo são incomuns na administração pública, mas são relativamente comuns na iniciativa privada (just in time). De outro lado, podem ser justificadas pelo princípio da eficiência na administração pública (CF, Art. 37). Por conta disso, creio que uma impugnação ao edital teria pouca probabilidade de prosperar.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).