No edital consta que o prazo de recurso é de 3 três dias, devo considerar o Recurso 3 dias corridos ou úteis? A própria unidade desconhece o correto?
A questão da contagem de dias para o recurso no pregão sempre trouxe divergências – se seriam úteis ou corridos, pois temos divergências nas normatizações. O ideal é que fossem dias úteis.
Na hipótese do edital apresentado pela consulente, o recurso deverá ser apresentado em 3 dias, não fazendo menção se são úteis ou corridos. Sendo assim, na ausência de disposição, a interpretação é que sejam dias corridos. Para serem dias “úteis”, essa palavra deveria estar expressa.
Por outro giro, é dever do órgão que está promovendo a licitação dar a interpretação em relação ao prazo.
Com relação a essa empresa, o mais seguro é a contagem em dias corridos.
(Colaborou a Dra. Simone Zanotello de Oliveira, advogada especializada em Licitações e Contratos)