Ao protocolar defesa previa sobre notificação há prazo estipulado por lei para resposta da administração. Se não responderem, qual o procedimento a ser adotado pela empresa?
O prazo deveria ser de 5 dias úteis, no entanto, a Administração não está adstrita à contagem rigorosa do prazo de resposta, uma vez que eventuais imprevistos internos poderão justificar a demora.
Para a defesa prévia é importante aguardar a decisão. Ela pode demorar, mas virá. Somente após a decisão quanto à defesa prévia, é que será possível interpor o recurso e já pensar em uma eventual estratégia judicial (mandado de segurança ou outra ação cabível).
No entanto, se sua empresa já começou a sentir os efeitos maléficos de uma penalidade, a estratégia judicial poderá ser antecipada para evitar um dano irreparável à empresa.
(Colaborou Prof. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).