Somos micro empresa e vencemos uma licitação no preço, porem nossa certidão negativa de falência estava vencida, assim como as certidões de regularidade (Fazenda e Estadual). Apresentamos no prazo de 2 dias úteis os documentos devidamente renovados, porém fomos inabilitados. Como micro empresa não temos direito a apresentar os documentos faltantes no prazo de dois dias?
O prazo de 2 (dois) dias para regularização de que trata a Lei 123/2006 diz respeito à REGULARIDADE FISCAL, não à habilitação jurídico-financeira (caso da Certidão de Falências e Concordatas). Assim, poderiam ter direito ao prazo de 2 dias para regularizar uma Certidão da Previdência ou Tributária, por exemplo, mas não a Certidão de Falências vencida.
Quanto ao balanço, se o Edital exigia o registro na Junta Comercial e não houve impugnação, prevalece o Edital.
Assim sendo, infelizmente a inabilitação da empresa foi correta e entendo que não cabe recurso.
Transcrevo o dispositivo (destaque nosso):
Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
§ 1º Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
(Colaborou Paulo Almeida, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES)