Estamos nos preparando para participar de uma licitação, porém foram feitas mudanças no edital tornando impossível ajustar no prazo concedido. Precisamos saber da possibilidade de fazer uma impugnação dizendo que prazo para composição de propostas é inexequível com o prazo cedido.
Pela indicação da errata efetuada pela Administração, denominada de correção formal, não há necessidade de que o prazo para entrega da proposta seja reiniciado.
Destarte, caso assim entenda a Consulente deve formular pedido de esclarecimento à Administração, alegando que a alteração efetuada implicará na reformulação da proposta, assim, deverá ser concedido novo prazo de 8 dias úteis, com fundamento no art. 12, §2º do decreto federal nº 3.555/00 (pregão presencial) ou no art. 20 do decreto federal nº 5.450/05 (pregão eletrônico).
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).