Na contagem de prazos para cadastrar a empresa junto ao órgão licitante (CRC – no caso de Tomada de Preços), qual o prazo previsto em lei? Conta-se dia útil ou dia corrido?
Resposta: De acordo com o disposto no art. 22, §2ºd a Lei nº 8.666/93, referido prazo é até o terceiro dia anterior à data de envio das propostas. Trata-se de dia corrido e não útil.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).