Existe algum prazo estipulado para o órgão licitante fazer avaliação técnica, se o equipamento ou material está dentro do especificado no edital?
Não existe prazo específico para o julgamento/avaliação das amostras, variando com a complexidade destas e da possibilidade da comissão, muito embora, por analogia, os julgamentos e decisões devam ter o prazo máximo de 05 (cinco) dias.
(Colaborou Prof. Leonardo Vianna Metello Jacob, advogado especializado em licitações públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES)