Assinamos um contrato publico com duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, que poderá ser prorrogado por igual(ais) e sucessivo (s) período (s), a critério da Administração,até o limite de 60 (sessenta) meses,. Nossa dúvida é se o prazo de prorrogação é de até 60 meses (12 meses iniciais de contrato + 60 meses de prorrogação = totalizando 72 meses de contrato) ou se o total do contrato seria de 60 meses (12 meses iniciais de contrato + 48 meses de prorrogação = totalizando a quantidade máxima de 60 meses para esse contrato)?
A cláusula citada pela Consulente está prevista no art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, que prevê a possibilidade dos contratos de prestação de serviços de duração continuada terem vigência até 60 meses no total.
Assim, afora os 12 primeiros meses, o contrato pode ser prorrogado mais 4 vezes, até 60 meses.
(Colaborou a Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações e contratos administrativos)