Ganhei uma licitação e logo na seguida me foi enviado um ofício por parte da prefeitura, no qual a minha empresa tinha um prazo de 24 horas para cumprir uma demonstração de software conforme previsto em edital. Esse prazo está na Lei?
Parece que a situação diz respeito ao prazo para julgamento da licitação.
Se assim é, não há prazo definido em lei para que a licitação seja julgada. O único prazo que pode limitar a atuação da Administração é o de validade das propostas, pois se ultrapassado não há mais obrigatoriedade por parte dos licitantes.
(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).