Participamos de uma licitação que requer um ano de garantia, entregamos o equipamento há duas semanas, e na data de ontem fomos questionados, sobre a extensão do prazo de garantia para dois anos, pois não estão prontos para instalação do mesmo. Se aceitarmos, podemos incluir clausulas de que o Órgão Público deverá se responsabilizar por deterioração do equipamento?
Entendo ser possível a concessão de garantia por 2 anos, desde que, a Consulente tenha alguma garantia de que não terá prejuízo financeiro por isso. Até porque, o edital não exigia tal período, logo está havendo uma alteração bilateral do contrato, porquanto afeta diretamente as cláusulas econômicas do contrato.
Concorde desde que se lavre termo aditivo, com previsão de indenização pelos prejuízos que vierem a ocorrer.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).