Quero participar de um pregão eletrônico, mas uma das exigências do Edital quanto ao prazo de entrega é que a mesma seja feita em um único lote em até 30 dias de todos os itens. Consultamos o órgão e disseram que isto não é negociável que é uma condição “obrigatória”, impedindo assim nossa empresa na participação deste certame. Isso é legal? E quanto ao resultado do Processo licitatório sei que é público, mas desconheço a forma de consulta, poderiam nos orientar quanto a isto também?
Em princípio, supõe-se que a quantidade, prazo e forma da entrega decorrem de necessidade efetiva da Administração. Entretanto, se a entrega em tais quantidades no prazo assinalado não for prática efetiva de mercado, ou não tiver qualquer utilidade para a Administração E causar redução da competitividade, a exigência poderia ser objeto de impugnação no próprio órgão, ou denúncia aos órgãos de controle. Não há elementos para dizer se realmente é este o caso.
Quanto ao resultado, pode ser obtido no Diário Oficial (na mesma seção onde foi publicado o Edital, a RHS Licitações informa), no portal da Internet onde foi realizado o certame (no caso de Pregão eletrônico) ou diretamente no órgão licitante, mediante consulta (alguns órgãos inclusive fornecem cópia, mediante pagamento do custo de Xerox).
(Colaborou Paulo Almeida, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES)