Participei de uma licitação e o pregoeiro quer nos inabilitar alegando que empresa deveria ter encaminhado as certidões CNDT; CND ESTADUAL, CND MUNICIPAL, CICAD com data do dia, sendo que no edital em nenhum item diz que as negativas com efeito positivas deveriam sair todas com datas, do encerramento do certame. Isso procede?
Desde que as certidões estejam dentro do período de validade (o qual consta no corpo da certidão e, normalmente, é de seis meses), é absolutamente irrelevante a data de sua emissão.
Se forem inabilitados, manifestem intenção de recorrer no momento adequado (ao final do pregão) para poderem interpor recurso administrativo dentro do prazo de 3 (três) dias úteis.
(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES.)