Somos obrigados a fornecer após o prazo de validade da proposta que venceu 60 dias da apresentação?
O prazo de validade da proposta tem como finalidade vincular o fornecedor ao certame.
Assim, tem a obrigação de manter sua proposta durante referido prazo, sob pena de punição de impedimento de licitar e contratar, aliás, como já se posicionou o Tribunal de Contas da União.
Uma vez extinta a validade da proposta, sem que tenha sido formalizado contrato ou ata de registro de preços, fica o licitante dispensado de suas obrigações, não podendo ser por isso punido.
(Colaborou Prof. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).