Prazo de Impugnação

Em uma licitação de pregão eletrônico, que será realizada na próxima quarta-feira, o prazo para impugnação foi até ontem ás 23h59min, por isso a plataforma não aceita mais as solicitações de impugnação, pois já passou o prazo. O que eu posso fazer?

No que tange aos questionamentos efetuados por V. Sa., consignamos o que segue:

Na realidade, quando não exercido o direito de impugnação no prazo previsto no edital, que também é um prazo legal, o licitante decaia do direito a essa ação.

Impugnações após esse prazo são consideradas intempestivas, e no caso dos sistemas eletrônicos, fica impossibilitado o seu envio.

No entanto, se o edital contiver um vício de legalidade, que necessita ser apontado, sob pena de macular todo o processo licitatório, entendemos que o interessado poderá efetuar uma representação junto ao órgão (por meio de protocolo por escrito no local), endereçado à autoridade máxima, apontando esse vício.

Esse é nosso entendimento sobre as questões em tela, sem embargo de eventuais posicionamentos em sentido contrário, os quais respeitamos.

(Colaborou Professora Simone Zanotello de Oliveira, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).

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