Estou com atraso de pagamento de 32 dias em um órgão, gostaria de saber se posso protestá-lo.
É recomendável tentar uma solução extrajudicial, porque um processo judicial é previsivelmente demorado e oneroso, além de resultar num “precatório” ainda mais alongado. Nem todo cartório de protestos aceita protestar dividas de entes públicos. Aliás, os respectivos contratos geralmente possuem cláusulas contrárias a protesto de títulos.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).