Quando um edital diz: “A contratada deve, obrigatoriamente, possuir e manter licença para operação, emitida pela CETESB. Considerando que o documento não é exigido para habilitação, e que minha empresa não foi a empresa vencedora, posso pedir em ata a verificação/comprovação dessa licença, há algum momento mais oportuno, ou não é possível essa solicitação?
A exigência documental em tela refere-se à empresa contratada. Portanto, após a celebração do contrato, qualquer interessado poderá requerer vistas e/ou cópias dos referidos documentos, com base no princípio da publicidade dos atos administrativos, como também com amparo na Lei de acesso à informação.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).