RHS Licitações

Posso ofertar objeto com especificações similares as do edital?

Um edital solicitou TV 42″ POLEGADAS FULL HD, similar ou equivalente ao modelo, no ato do certame, ofertamos um produto que atende todas as especificações técnica, com a diferença na polegada, em vez de 42” polegadas ofertamos a de 40” polegadas, e fomos desclassificados no certame. Diante desta situação, qual artigo da Lei nº 8.666/93 menciona a dimensão do produto?

 

 

As dimensões do objeto licitado integram as especificações técnicas estipuladas no respectivo edital. Portanto, a proposta que oferta produto de dimensões divergentes pode vir a ser desclassificada, em razão do princípio de vinculação ao edital.

 

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES). 

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