Um edital exige qualificação técnica operacional em forma de acervo registrado no CREA. Como ainda não possuo muitos acervos em nome da empresa, participo com atestados em nome dos profissionais. Alguns órgãos aceitam outros não têm alguma medida que possa tomar para que esse documento tenha validade?
De fato a questão é controversa. Não há medida, salvo decisão judicial, que possa garantir a participação / habilitação com o acervo em nome do profissional, frisando que, modernamente, a maioria das decisões judiciais são no sentido da legitimidade da exigência de capacitação técnico-operacional.
Na esperança de tê-los atendido, as mais cordiais saudações.
(Colaborou Prof. Leonardo Jacob, advogado especializado em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).