Um edital solicita que a empresa deverá apresentar cópia da publicação em diário oficial da união do registro do objeto licitado concedido pelo órgão sanitário competente do Ministério da Saúde. A empresa licitante pode apresentar um print do site da ANVISA com o registro e a vigência, além de informações como o endereço (site) de onde a informação foi retirada?
Vale adiantar que a licitação é um processo formal, então sempre atenha-se ao exigido pelo edital. De qualquer forma, é possível sustentar a tese de que o documento apresentado oferece as informações necessárias, com a vantagem de estar atualizado e poder ser conferido imediatamente.
(Colaborou Prof. Saulo S Alle, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).