Foi publicada a Portaria SEGES/ME Nº 938, de 02 de fevereiro de 2022, instituindo o catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, atendendo ao disposto no inciso II do art. 19 da Nova Lei de Licitações (lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021).
O catálogo eletrônico de padronização é uma ferramenta informatizada, disponibilizada e gerenciada pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. Com a indicação de preços, permite a padronização de itens a serem contratados pela Administração e que estarão disponíveis para a licitação ou para contratação direta.
O catálogo será utilizado em licitações cujo critério de julgamento seja o de menor preço ou o de maior desconto, assim como nas contratações diretas de que tratam os incisos I do art. 74 e os incisos I e II do art. 75 da Nova Lei.
O catálogo será estruturado em:
I – catálogo de compras, para bens móveis em geral;
II – catálogo de serviços, para serviços em geral; e
III – catálogo de obras e de serviços de engenharia, para projetos em geral ou serviços comuns de engenharia, de menores complexidades técnicas e operacionais.
A portaria já está em vigor e as informações sobre o catálogo eletrônico de padronização estarão no Portal Nacional de Contratações Públicas.
Para conferir a portaria na íntegra, clique aqui.