A prova é a mudança do parágrafo 5º do artigo 3º da nossa Lei de Licitações e Contratos promovida pela Lei Federal 12.349/2010 onde se estabelece de forma inequívoca a preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras. É natural que o governo não queira, neste momento, assinar um tratado internacional que resulta frontalmente contrário à atitude protecionista da legislação interna. Seria, no mínimo, imprudente assumir uma obrigação internacional que esbarra em norma nacional contrária ao seu espírito, desta forma chamando a atenção para ela, podendo incorrer facilmente em denúncia por parte de outros países perante a OMC.
Pior para o nosso Brasil que ainda tem medo de enfrentar a concorrência internacional em alguns setores. O GPA traria ganhos comerciais, pois o Brasil poderia participar em condições de igualdade e segurança jurídica das licitações promovidas pelos governos dos países membros, num ambiente de confiança neste sistema de compras. Isto sem contar que nas licitações internas poderia incrementar a eficiência e a economia do dinheiro público ao admitir a participação externa em condições de igualdade. Na verdade, a reserva de mercado neste setor atende a que tipo de interesses? Num contexto de globalização, os interesses nacionais se encontram diluídos o suficiente para desconfiar que sejam outros tipos de interesses os que norteiam estas decisões.
(Fonte: AMP Advogados)