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Por ordem da Justiça, CPTM suspende licitação para gerenciamento da expansão da linha 9-Esmeralda

13 de Fevereiro de 2019

 

A CPTM – Companhia Paulista de Trens Metropolitanos comunicou nesta quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019, a suspensão da concorrência para contratar uma empresa especializada para gerenciar e atuar no planejamento da extensão da linha 9- Esmeralda.

De acordo com o comunicado oficial, o Consórcio LBR- Control TEC, formado pelas empresas LBR Engenharia e Consultoria Ltda e Control TEC Gerenciamento de Obras Ltda, entrou na Justiça contra a concorrência.

A licitação não envolve as obras em si, mas este acompanhamento e apoio técnico é uma das obrigações para que a extensão ao sul da Linha 9, com as  estações Mendes-Vila Natal e Varginha, seja concluída de fato.

O Consórcio entrou na Justiça contestando a mudança de pontuação que obteve na concorrência.

Com a revisão, foi reduzida de 100 pontos para 96,99 pontos a nota de técnica do Consórcio, que havia conseguido o primeiro lugar na concorrência, resultando na queda para o segundo lugar.

O primeiro lugar, de acordo com o critério da CPTM, acabou ficando com o Consórcio Gerenciador Linha 9-Esmeralda, composto pela Empresa Brasileira de Engenharia e Infraestrutura, ATP Engenharia Ltda e Metroeng Engenharia Ltda, que obteve 98,8 pontos.

A decisão que atendeu ao mandado de segurança em favor do Consórcio LBR -Control TEC é da juíza Ana Luiza Villa Nova, da 16ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo.

Não há data para a retomada da concorrência

A licitação foi aberta em 14 de agosto de 2018 e já deveria ter sido concluída, mas desde então, tem sido alvo de contestações e recursos administrativos de concorrentes.

Pela classificação atual da CPTM, contestada pela justiça, a colocação das concorrentes é a seguinte:

1º LUGAR: CONSÓRCIO GERENCIADOR LINHA 9 – ESMERALDA, composto pelas empresas EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA LTDA., ATP ENGENHARIA LTDA. e METROENG ENGENHARIA LTDA. – NT: 98,80 (noventa e oito vírgula oitenta);

2º LUGAR: CONSÓRCIO LBR-CONTROL TEC, composto pelas empresas LBR ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. e CONTROL TEC GERENCIAMENTO DE OBRAS LTDA. – NT: 96,99 (noventa e seis virgula noventa e nove);

3º LUGAR: CONSÓRCIO SE/L9, composto pelas empresas SETEC HIDROBRASILEIRA OBRAS E PROJETOS LTDA. e EGIS – ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. – NT: 95,20 (noventa e cinco vírgula vinte);

4º LUGAR: CONSÓRCIO SGVP, composto pelas empresas SONDOTÉCNICA ENGENHARIA DE SOLOS S.A., GERIBELLO ENGENHARIA LTDA., VIZCA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. e PAULO OLIVEIRA ENGENHARIA LTDA. – NT: 94,00 (noventa e quatro);

5º LUGAR: CONSÓRCIO GERENCIADOR LINHA 09 – SFB, composto pelas empresas SYSTRA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. e FOCCO TECNOLOGIA E ENGENHARIA LTDA. – NT: 90,40 (noventa vírgula quarenta);

6º LUGAR: CONSÓRCIO TÜV-SGS ESMERALDA, composto pelas empresas DUCTOR IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS LTDA. e SGS ENGER ENGENHARIA LTDA. – NT: 88,00 (oitenta e oito); e

7º LUGAR: NÚCLEO ENGENHARIA CONSULTIVA S.A. – NT: 82,20 (oitenta e dois vírgula vinte).

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

 

Fonte: https://diariodotransporte.com.br/2019/02/13/por-ordem-da-justica-cptm-suspende-licitacao-para-gerenciamento-da-expansao-da-linha-9-esmeralda/

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