Participamos de um Pregão Eletrônico que solicitou amostra, enviamos e após análise fomos desclassificados. Como podemos solicitar essa amostra de volta? Qual lei de licitação eu posso citar?
Inexiste disposição legal a respeito da devolução de amostra referente à proposta desclassificada. Contudo, considerando que a amostra integra a proposta, pode-se citar a Lei 8.666/93, Art. 43, A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
I – abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação; II – devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).