Participamos de um pregão eletrônico no ano passado e saímos vencedores com o produto X após apresentar uma AMOSTRA e a mesma ser aprovada pela Comissão de Testes designada no edital. Fizemos a entrega do produto regularmente sem nenhum problema durante o prazo de vigência do contrato. Acontece que o mesmo órgão realizou outra licitação este ano com o MESMO OBJETO E MESMAS ESPECIFICAÇÕES e apresentamos o mesmo produto X (mesma marca, mesmo modelo, mesma apresentação) mas a comissão de testes desclassificou nosso produto. Quais argumentos poderemos utilizar já que no outro processo nosso produto foi aprovado e agora não foi aprovado? Lembrando que se trata de um mesmo órgão, mesma especificação do objeto licitado, mesma Comissão de Testes, apenas processos diferentes.
Pode ser possível solicitar que refaçam o teste, alegando que se trata do mesmo objeto da aprovada em teste realizado em contratação anterior.
Ademais, seria importante saber o motivo da reprovação.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).