Vencemos uma licitação no preço, mas fomos inabilitados devido ao documento pessoal não estar autenticado. Mesmo mostrando para o pregoeiro o meu documento original ele não aceitou, sendo que poderia ter aceitado para simples conferencia já que a Xerox não estava autenticada. Posso entrar com uma defesa, recurso administrativo contra licitação?
Cabe recurso administrativo porque o Pregoeiro deveria ter aceitado a cópia não autenticada eis que estava acompanhada do documento original, com base na Lei 8.666\93, Art. 32. : “Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial”.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).