Participamos de uma licitação cujo edital solicitava acervo/atestado técnico com certo quantitativo. A comissão nos inabilitou por termos apresentado atestado com o quantitativo abaixo do exigido no edital. (apresentamos cerca da metade exigida). Está correta essa inabilitação?
O edital tem que especificar o que considera semelhante para fins de qualificação técnica, em geral, isso representa de 50% a 60% do objeto licitado.
Esse é o entendimento dos tribunais de contas.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).