Posso entrar com recurso quando o licitante exige que o licitado já possua contrato comprovando ter 50% do numero de empregados que ele quer contratar?
A resposta é positiva, no sentido da interposição de recurso, porquanto, de acordo com o §6º, do art. 30 da Lei nº 8.666/93, proíbe referida exigência durante a fase de licitação. O que a Administração Pública pode solicitar é uma declaração de disponibilidade a ser atendida quando da contratação.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).