Em um pregão para aquisição de um Ônibus Usado ano 2002, constou no Edital garantia de um ano para o veículo, tendo que indicar assistência técnica com estoque de peças de reposição para não prejudicar o serviço do veículo.
Uma vez que o veículo já está com 16 anos de uso, como exigir garantia para 1 ano?
A questão é simples.
A Administração impõe as regras do negócio e o faz por meio do edital da licitação. Obviamente, estas exigências foram feitas para que o veículo seja entregue a ela sem a necessidade de novos custos administrativos. Esta fixação de regras, desde que sejam razoáveis, encontra-se na órbita do poder discricionário da Administração Pública.
Portanto, o licitante que pretender participar desta licitação deverá atender a todas as exigências, inclusive aquela que fala da garantia. Quem não aceitar as exigências tem a opção de não participar.
Outra opção: sua empresa poderia impugnar o edital para questionar a exigência da garantia e dos custos de transferência, defendendo que as exigências não são razoáveis uma vez que fogem ao padrão de mercado, pedindo, ao final, que o edital modifique as regras.
Apesar de ser direito do licitante impugnar o edital, é possível que a Administração indefira a impugnação e mantenha as regras originais do edital.
Depois da medida administrativa, só restaria à sua empresa o questionamento ao Poder Judiciário, por meio da devida ação judicial.
(Colaborou Prof. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).